Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Da função social da posse: usucapião como geradora de propriedade
Entenda como a função social da posse e da propriedade se tornaram marcantes enquanto geradoras de propriedade, mormente pelo instrumento da usucapião, instituto cada vez mais valorizado no ordenamento jurídico brasileiro.
Da inconstitucionalidade da prisão em segunda instância: não há "liberou geral"
O STF, no julgamento de ações declaratórias onde se apreciava a constitucionalidade do art. 283 do CPP, entendeu que é inconstitucional a prisão definitiva em segunda instância. No entanto, ainda remanesce a possibilidade de prisão provisória e preventiva para aqueles que nelas se enquadrarem.
A areia movediça da PEC sobre a prisão em segunda instância: uma manobra do clerical-fascismo
Cláusula pétreas não são de pedra à toa. Mas parece que são flexíveis às declarações de vontade da barbárie...