Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Desistência da reclamação trabalhista após a reforma
Por
DAIANA GOMES ALMEIDA
Destacado em 18 de Dezembro de 2019 às 16:23
O artigo desvenda em que momento o instituto da desistência da ação, introduzido expressamente na CLT pela Lei 13.467/2017, pode ser utilizado pelo reclamante, independentemente do consentimento do reclamado.
SENTENÇA: Empresa é condenada a implementar cota para pessoas com deficiência
Por
Matheus de Lima Sampaio
Destacado em 18 de Dezembro de 2019 às 09:00
Justiça do Trabalho estabelece cronograma a ser observado em favor da cota do art. 93 da Lei 8.213/91 por ré falhar em provar que buscou preencher a cota PCD.