Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Candidatos a cargos eletivos: assistência social durante o período eleitoral e após
Por
Lílian Reny Fernandes
Destacado em 11 de Junho de 2019 às 19:20
A prestação de assistência social durante o período eleitoral, por parte do candidato ou à sua ordem, é, notoriamente, uma conduta vedada (art. 41-A, Lei 9.504/97), tipificada como captação ilícita de sufrágio. Existe regramento para após eleito?
Fraude processual, crime da pessoa que tenta, de forma ardilosa, induzir o juiz ou perito a erro
Por
Letícia Fernandes Domingos
Destacado em 11 de Junho de 2019 às 16:10
Não se deve confundir quando a parte falta com a verdade no processo e quando ela frauda o procedimento processual ou investigatório com o intuito de induzir a erro o magistrado ou o perito, pois são condutas com consequências distintas.