Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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ITCMD sobre bens localizados no exterior
Por
Rogério Tadeu Romano
Destacado em 24 de Outubro de 2020 às 13:40
A tese que vem prevalecendo no Judiciário é a de que o ITCMD não incide sobre bens localizados no exterior por falta de previsão em lei complementar, de caráter nacional, como exige a Constituição, sendo insuficiente a previsão de incidência em lei estadual.