Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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STF diz: não é possível o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas para rateio de pensão.
Por
André Luíz da Silva Ribeiro
Destacado em 18 de Dezembro de 2020 às 12:40
Em placar apertado, 6x5, os ministros julgaram caso no qual um homem manteve, simultânea e prolongadamente, relações equiparáveis à união estável com uma mulher e outro homem.
O FUNDEB e a suposta tentativa de desvio de verbas
Por
Rogério Tadeu Romano
Destacado em 18 de Dezembro de 2020 às 09:00
Projeto de lei aprovado pela Câmara semana passada libera repassar até 10% do dinheiro do FUNDEB para instituições religiosas ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com a rede pública, no ensino fundamental e médio. Isso é constitucional?