Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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A proteção ao deficiente: um decreto poderia superar uma convenção internacional sobre o tema?
Por
Rogério Tadeu Romano
Destacado em 04 de Dezembro de 2020 às 15:35
Entenda um pouco mais sobre a decisão do Ministro Dias Toffoli, do STF, que suspendeu o decreto do governo federal que instituiu a Política Nacional de Educação Especial, e incentiva a criação de escolas e classes especializadas para pessoas com deficiência.