Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Bem de família: é possível utilizá-lo para o pagamento de dívidas oriundas de despesas condominiais
Por
Antonio Evangelista de Souza Netto
Destacado em 14 de Fevereiro de 2020 às 15:45
De acordo com o posicionamento do STJ, é possível a penhora do bem de família para assegurar o pagamento de dívidas oriundas de despesas condominiais do próprio bem.
Devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor: quais os requisitos?
Por
Antonio Evangelista de Souza Netto
Destacado em 14 de Fevereiro de 2020 às 15:00
STJ decidiu que a devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor.