Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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As restrições aos agentes públicos em ano eleitoral
Por
Carolina Postigo Silva
e
Alberto Lúcio de Souza Simonetti Filho
Destacado em 15 de Fevereiro de 2020 às 17:35
Uma vez iniciado o ano eleitoral de 2020, os meses que antecedem o pleito trazem algumas preocupações à rotina dos gestores públicos, especialmente quanto aos atos permitidos neste período.