Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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O novo CPC e o controle incidental de constitucionalidade em ações coletivas
Por
Thiago Cássio D'Ávila Araújo
Destacado em 28 de Fevereiro de 2020 às 13:00
Com o novo CPC, a questão prejudicial pode fazer coisa julgada material. Nesta situação, a inconstitucionalidade de lei ou ato não mais pode ser levantada em ação coletiva, nem mesmo como causa de pedir.
O novo regime de transferência de recursos da União para Estados e Municípios: o que mudou com a EC 105/2019
Por
Débora Coelho Costa
Destacado em 28 de Fevereiro de 2020 às 11:55
A Emenda 105/2019 trouxe à Constituição a possibilidade de que as emendas parlamentares individuais, a partir de janeiro de 2020, sejam repassadas aos entes federados de forma direta, sem necessidade de convênio.