Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Requisição para oitiva de testemunhas e interrogatórios em cautelares penais
Por
William Garcez
e
Joaquim Júnior Leitão
Destacado em 16 de Abril de 2020 às 13:25
Examina-se a requisição judicial para que o delegado realize interrogatório, oitiva de testemunhas ou informantes em procedimento cautelar e medidas protetivas de urgência em que o objeto se restringe à análise dos pressupostos e requisitos legais afetos a todas as medidas cautelares.