Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Quando a exageração na propaganda é crime
Por
Carlos Biasotti
Destacado em 12 de Julho de 2021 às 13:00
A malícia verbal na propaganda pode, muita vez, implicar sanção penal, por violação do Código de Defesa do Consumidor. Sentido, pois!
Dispensa discriminatória e a inversão do ônus da prova
Por
Lucas Probst Marchi
Destacado em 12 de Julho de 2021 às 11:00
Permitir ao empregador a demissão arbitrária do empregado em um contexto de dispensa discriminatória, sem a comprovação de outro motivo para a rescisão do contrato de trabalho, acabaria por violar o princípio da boa-fé objetiva e os deveres conexos de lealdade e transparência nas relações jurídicas privadas.