Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Loteamento urbano inviabilizado pela legislação local
Por
Kiyoshi Harada
Destacado em 29 de Julho de 2021 às 11:30
O adquirente do lote tem direito adquirido de edificar prédio residencial no loteamento a que integra. O fato de, por sua discricionariedade, não ter requerido o alvará de construção, em nada prejudica o proprietário do lote adquirido antes da nova lei que impôs a restrição de uso.