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A importância da carreira de auditoria fiscal nos municípios e sua consequente Justiça Fiscal

29/07/2021 às 08:30
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As administrações tributárias municipais são desafiadas a aumentar as receitas tributárias para fazer frente aos gastos públicos necessários.

O objetivo deste trabalho é demonstrar a importância da carreira de Auditoria Fiscal nos Municípios e a Justiça Fiscal alcançada pela exímia realização de trabalho destes servidores.

Para iniciarmos, é salutar esclarecer que a grande maioria dos recursos das instituições públicas é derivada de tributos e transferências de outras esferas governamentais, porém os entes públicos também auferem receitas próprias, pela exploração de seu patrimônio, embasadas em sua legislação específica, na personalidade jurídica e na capacidade econômica.

Pois bem, dito isto, resta evidenciado que o Município precisa de mais recursos, mas deve evitar ao máximo sobrecarregar os contribuintes com aumentos de alíquotas, visto que essas alterações somente surtirão resultados sobre os contribuintes que já pagam os tributos, enquanto os que são inadimplentes continuarão a não pagá-los.

Diante da necessidade dos recursos financeiros para o desenvolvimento e execução dos serviços públicos exigidos do Município pela sociedade, tais como os de saúde, de segurança, de transporte, e de educação, surge o Auditor Fiscal, responsável pelas atividades de tributação, arrecadação e fiscalização, baluartes para o bom funcionamento do Município, sem as quais não seria razoável pensar em desenvolvimento e melhorias sociais.

O Auditor Fiscal é o servidor que teve destacada sua importância na Constituição Federal de 1988, como carreira típica de Estado, e, ainda, detém primazia frente a todos os demais setores da Administração Pública. Sem dúvida alguma, é uma das funções mais complexas e essenciais do Município, Estado e da União. A variedade de suas atribuições e a enorme gama de responsabilidades que seu cargo exige deveriam ser o suficiente para justificar ser altamente valorizado pelo gestor público, mas infelizmente isto nem sempre acontece.

Aos Auditores Fiscais Municipais compete, dentre outras atribuições, a manutenção da arrecadação de Tributos, tais como: ISS e IPTU, além de elaboração de multas por infração a legislação tributária, bem como lavraturas de termos de fiscalizações e autos de infrações para constituição de créditos tributários, garantindo assim o aumento da arrecadação. Também são responsáveis por dar ao contribuinte orientação tributária, resolvendo as suas consultas sobre a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Detém também a atribuição privativa de decidir sobre solicitações de ressarcimentos, de restituição de indébito e de pedidos de isenções de tributos. Por meio dessa análise, são evitadas fraudes nesses pedidos, impedindo que o Município tenha perdas na sua arrecadação tributária.

Para tanto, é indispensável uma robusta estrutura administrativa para a eficiente atuação do poder de tributar, no sentido de aumentar a arrecadação tributária, coibindo, prontamente, a ação danosa dos sonegadores com objetivo de conscientizar o contribuinte de que o pagamento de tributos é um dever de todos, na proporção de suas respectivas capacidades contributivas.

Corroborando a isto, a modernização da Administração Tributária e sua consequente eficiência, indiscutivelmente levará a um constante incremento na arrecadação, tão somente através da percepção de risco por parte de cidadãos que antes não eram alcançados pela fiscalização ou que deixavam de pagar suas obrigações tributárias.

Nesta esteira, as administrações tributárias municipais devem estar desafiadas a aumentar as receitas tributárias para fazer frente aos gastos públicos necessários, com intuito de reduzir a crise social instalada no município, e sobretudo no país.

Sendo assim, imprescindível se faz que as administrações tributárias municipais estejam aptas e aparelhadas para que se possa implementar a modernização da administração fazendária. Uma administração aparelhada possui ferramentas adequadas para desempenhar satisfatoriamente a sua função, que significa ter informações fiscais, bancárias, tecnologia, pessoal capacitado e bem treinado.

Uma administração tributária aparelhada e preparada, busca o controle dos contribuintes através do auxílio dos avanços tecnológicos, dita inteligência fiscal, sendo possível estabelecer um sistema de cobrança de massa, promovendo o incremento da arrecadação. Quando, por intermédio de fiscalização ou deste controle consegue-se fazer com que aquele contribuinte que sonega passe a pagar em dia os seus impostos, está-se fazendo justiça por intermédio da administração fiscal. Também através da inteligência fiscal, os municípios devem combater a evasão de receitas, sendo o Auditor Fiscal o único responsável por lutar contra esses sonegadores.

A Inteligência Fiscal citada acima, consiste na capacidade do Fisco Municipal em analisar as informações recebidas, mediante o cruzamento dos dados, fazendo com que os Auditores Fiscais estejam sempre atualizados de forma sistematizada.

Como no Brasil, nem tudo são flores, é importante esclarecer, que ainda existem Prefeitos que optam por uma gestão precária da fazenda pública, sobrevivendo tão somente das transferências e/ou repasses de recursos, fechando e/ou tapando propositalmente os olhos dos Auditores para sonegação fiscal e evasão de receitas, por estarem atrelados a um sistema eleitoral nefasto, que depende exclusivamente desta ineficiência para permanência no Poder. Esta ineficiência pode ser facilmente constatada quando Prefeitos evitam investir na fiscalização de tributos, pois ao fechar o cerco da sonegação por intermédio da fiscalização, contrariará sonegadores, seus possíveis eleitores.

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Sem dúvida alguma, um sistema fiscal ineficiente será sempre preferido por todos aqueles a quem um sistema eficiente possa prejudicar, e como estes formam o grupo de maior influência na sociedade, surgem os mais absurdos obstáculos políticos contra a criação de qualquer sistema eficaz de tributação. Ou seja, a debilidade da administração tributária não é obra do acaso e sempre resultam de decisões políticas ou da ausência delas.

Justiça Fiscal

No que concerne a Justiça Fiscal, temos no Auditor fiscal o profissional que faz a ponte entre o aproveitamento da riqueza socialmente produzida e a concretização dos benefícios e melhorias sociais por parte do Município. Sem o Auditor fiscal não é possível captar recursos necessários à implementação e execução de políticas públicas, privando a sociedade dos direitos fundamentais que o ordenamento jurídica estabelece, todos essenciais à construção de uma sociedade que privilegia a dignidade da pessoa humana.

O Auditor Fiscal é, portanto, um profissional essencial ao funcionamento do Município, e, pelo trabalho que realiza, permite que sejam disponibilizados os recursos necessários para o atendimento dos anseios sociais, que, em nossa sociedade atual são cada vez mais complexos. Sem o seu trabalho, torna-se assimétrica a relação entre Estado e sociedade civil e os prejuízos são sentidos por todos.

Por intermédio do trabalho eficaz do Auditor Fiscal, que em suma consiste no incremento da arrecadação e no combate a sonegação, o município pode proporcionar bens públicos de qualidade, investindo em praças e áreas de lazer; ajustar na distribuição de renda de forma justa, realizando programas sociais; usar a política econômica, visando aumentar a quantidade e os níveis dos empregos; estabilizar os preços, fornecendo subsídios, isenções ou reduções de alíquotas; e, por fim, obter uma taxa apropriada de crescimento para o Município. Neste contexto, o Auditor fiscal é o agente público responsável pela Justiça Fiscal, contribuindo também para a Justiça Social, visto que ele penaliza as pessoas que sonegam ou praticam evasão de receitas, proporcionando ao município recursos financeiros suficientes para promover o bem estar da sociedade.

Assim sendo, o esforço maior dos Auditores Fiscais, na prática do exercício a favor do interesse coletivo, proporcionam vasto benefício à população local, não somente em maiores resultados de arrecadação, mas também, no cumprimento das obrigações sociais a que se submete o Poder Público Municipal.

A insuficiência de receitas públicas reflete, em grande parte, na incapacidade de tributar os setores mais abastados da sociedade, bem como de cobrar e arrecadar o que estes devem aos cofres públicos.

Por fim, é importante salientar que o aperfeiçoamento da sociedade, bem como do Estado depende do bom desempenho das funções de arrecadação e fiscalização dos tributos, porque são deles que provêm as melhorias e desenvolvimentos sociais propiciados pelo Poder Público.


BIBLIOGRAFIA

HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 4 ed. São Paulo: Atlas, 1998.

KHAIR, Antônio Amir e VIGNOLI, Francisco Humberto. Manual de orientação para o crescimento da receita própria municipal. São Paulo: FGV, 2000.

KOHAMA, Heilio. Contabilidade pública. Teoria e prática. 6 ed. São Paulo: Atlas, 1998.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 19ª Ed. Malheiros. 1994.

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Sobre o autor
Rafael Leite Rodrigues

Auditor Fiscal da Receita Municipal em Santo André - SP, especialista em Cibersegurança, casado, pai do Matheus e César.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RODRIGUES, Rafael Leite. A importância da carreira de auditoria fiscal nos municípios e sua consequente Justiça Fiscal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6602, 29 jul. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/92101. Acesso em: 2 nov. 2024.

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