Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Reclamação constitucional
Por
Cristhiane Bessas Juscelino
e
Gabriel Barreira Bressan
Destacado em 13 de Agosto de 2021 às 16:15
Discorremos sobre as especificidades da reclamação constitucional: limites à sua cognição, finalidade, natureza jurídica, hipóteses de cabimento e fazemos paralelo com outros institutos e tutela diferenciada. Examinamos ainda as partes que a manejam, incluindo terceiros.