Revista de Guarda unilateral
ISSN 1518-4862Separação de casal e a resolução da guarda dos filhos menores
Após a separação do casal, quais são as modalidades de guarda que vêm sendo adotadas na Justiça?
A guarda compartilhada como instrumento jurídico eficaz a inibir a alienação parental
O presente estudo buscou analisar se a guarda compartilhada, trazida pelas leis 11.698/2008 e 13.058/2014, pode ser encarada como meio eficaz na tentativa de inibir as incidentes causas de alienação parental.
Filhos? Melhor não tê-los! – A guarda compartilhada
Análise dos efeitos da separação e da guarda compartilhada.
Guarda definitiva, mas nem tanto
A guarda de crianças e adolescentes é um tema sempre polêmico e que gera inúmeras dúvidas e confusões. Este artigo tenta esclarecer algumas delas e distinguir os institutos da guarda e do poder familiar.
Por trás da guarda de filhos: o que os números não dizem
Análise das representações sociais, simbologias e ideologias que estão subjacentes à problemática da disputa da guarda de filhos no Brasil. Apresenta dados da Pesquisa Registro Civil dos últimos 40 anos.
A evolução da guarda compartilhada
Faz-se um breve panorama histórico da legislação referente à guarda, observando houve que um grande avanço no intuito de equilibrar o princípio do melhor interesse do menor ao princípio da igualdade da responsabilização dos pais.
Diferença entre guarda e poder familiar
Diante das confusões enfrentadas entre os institutos da guarda e do poder familiar, que são distintos entre si, o presente artigo busca elucidar os pontos divergentes e convergentes entre eles.
Técnica processual e Direito das Famílias
As ações ajuizadas nas Varas de Família, por vezes, ressentem-se de técnica processual, fazendo com que o direito à ampla defesa e ao contraditório acabem sendo comprometidos, gerando surpresa e insegurança às partes.
Indenização por abandono afetivo parental
Desde 2004 chegam aos tribunais demandas envolvendo o tema polêmico de abandono afetivo parental e o dever de indenizar. Atualmente a doutrina e a jurisprudência se mostraram divergentes.