Revista de Interrogatório
ISSN 1518-4862Interrogatório: primeiras impressões sobre as novas regras ditadas pela Lei nº 10.792/2003
Entrou em vigor no dia 02 de dezembro de 2003, por força do disposto no seu artigo 9º, a Lei 10.792/2003, alterando a Lei de Execução Penal e o Código de Processo Penal, possibilitando maior movimentação defensória no momento processual do interrogatório.
O tele-interrogatório no Brasil
Sumário:1. Colocação do problema. 2. A controvérsia em torno do tele-interrogatório. 3. Uma questão semântica. 4. Visão normativa do problema. 5. As novas tecnologias e a presença eletrônica. 6. Nulidades: há? 7. Uma mais ampla defesa. 8. Efeitos sobre o…
O interrogatório por teleconferência:
Trata-se de uma novidade, é o interrogatório explorativo "on line", experiência que está sendo levada a efeito em São Paulo. Embora o novo interrogatório, que seria realizado por computador, estando de um lado, no Fórum, o magistrado e de outro…
O interrogatório criminal sob a óptica atual e futura
O interrogatório criminal ocorre em ambas as fases da persecução penal (inquisitiva e processual), motivo pelo qual se faz necessário tecer breves considerações preliminares acerca da sua realização na fase policial, para logo após entrarmos na fase judicial em virtude…
Natureza jurídica do interrogatório
Introdução O processo, seja ele civil ou penal, é instrumento para se tentar manter a paz social. Atualmente, a sociedade tem sido, cada vez mais, alvo da criminalidade. Principalmente nos grandes centros, a criminalidade vem crescendo a cada dia e...
O interrogatório e a confissão no processo penal
I - O interrogatório"O interrogatório é concomitantemente meio de prova e meio de defesa, pois enquanto o acusado se defende, não deixa de ministrar ao Juiz, elementos úteis à apuração da verdade, seja pelo confronto com provas existentes, seja por…