Revista de Interrogatório
ISSN 1518-4862A nova lei do interrogatório por videoconferência
"Assim, toda a questão se reduz a isto: pode a mente humana dominar o que a mente humana criou?" [01] É por todos sabido que na sessão realizada no dia 14 de agosto de 2007, por unanimidade, a Segunda Turma…
Lei nº 11.900/2009: a videoconferência no processo penal brasileiro
O artigo analisa as críticas doutrinárias a esse método de colheita da autodefesa ou da prova testemunhal, defende sua constitucionalidade, comenta as perspectivas da aplicação prática da novas legislação.
A reforma processual penal de 2008 e a ordem de inquirição das testemunhas após a novel redação do art. 212 do CPP
O novel art. 212 do CPP não determina, em nenhum momento, que o Juiz deixe de iniciar a coleta da prova oral para exercer função meramente supletiva no curso da ação penal.
Videoconferência e tortura
Neste mês de setembro de 2008 veio à tona um caso interessante de aparente erro judiciário. Três réus foram libertados após ficarem presos cerca de dois anos, acusados e pronunciados para serem julgados pelo Tribunal do Júri como autores de…
Pinceladas à reforma do CPP.
Resumo: o artigo traz a opinião do autor sobre temas polêmicos para o juiz de direito na condução dos feitos ante a reforma do Código de Processo Penal de junho/08. No tema provas (Lei 11.690/08), comenta o fim do sistema…
O lado obscuro da Lei nº 11.689/08 no rito do júri.
Penso que o intento do legislador ao editar o novo procedimento do júri está assentado em todas as premissas de um processo penal mais ágil e com distribuição de justiça mais equânime e sem tantos recursos contra nulidades na quesitação.…
Interrogatório por videoconferência.
1.INTRODUÇÃO Na busca de uma melhor convivência em sociedade, o direito apresenta-se como meio de apaziguar e resolver os conflitos entre os homens. Almeja-se através dele a composição de litígios que se tornaria impossível, ou mais difícil, sem a intermediação…
O consentimento do acusado para o interrogatório por videoconferência.
Recentemente, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal editou uma de suas decisões mais polêmicas ao considerar inconstitucional o interrogatório por videoconferência. No julgamento [01], entendeu-se que o interrogatório à distância viola os princípios constitucionais do devido processo legal e…
A videoconferência, o boi e a borboleta
O uso da videoconferência, doravante denominada VC, particularmente como meio para interrogatórios criminais, enseja debates calorosos. De regra, os magistrados que manifestam desconforto com a possibilidade são considerados exemplos do caráter conservador do Poder Judiciário. Entendo, porém, como membro da…
O Supremo Tribunal Federal e o interrogatório por videoconferência
Em sessão realizada no dia 14 de agosto de 2007, por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal considerou que interrogatório realizado por meio de videoconferência viola os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. "Dos…
Técnicas de interrogatório e tortura.
O interrogatório é um dos momentos mais importantes do expediente penal. É quando a autoridade põe-se à frente do suspeito ou formalmente acusado na expectativa de obter, dele, diretamente, as explicações sobre o fato. Com a evolução do Direito, todavia,…
A intervenção do assistente no interrogatório
1) A controversa natureza jurídica do interrogatórioAcalorada discussão surge acerca da natureza jurídica de tal ato processual: seria um meio de prova ou um meio de defesa? Tourinho Filho, revendo posicionamento anterior, considera o interrogatório, máxime em face da Constituição…
A exigência de curador no interrogatório policial
A questão da exigência ou não de curador ao indiciado menor de 21 anos se tornou polêmica, na atualidade, tendo em vista a modificação da menoridade relativa, introduzida pela Lei 10.01.2002, que considera a pessoa habilitada para todos os atos...
Videoconferência no processo penal
O problema consiste em saber se é juridicamente possível a adoção de aparelhos de teleconferência no processo penal brasileiro, quais são as experiências desta ordem no cenário internacional e quais seriam os fatores favoráveis e contrários à sua implementação.
As inovações no interrogatório no Processo Penal
São cinco as alterações: citação pessoal do réu preso; local de realização do interrogatório; adequação constitucional quanto ao direito de silêncio; necessidade da participação do advogado; extinção da figura do curador ao réu menor.
O interrogatório do acusado à luz da Lei nº 10.792/03
Não de pode negar que a Lei nº 10.792/03 introduziu importantes e pertinentes mudanças no concernente ao regime jurídico do Interrogatório Judicial do Acusado, ato processual pelo qual o acusado dispõe da oportunidade de apresentar pela primeira vez, diretamente ao…
Lei nº 10.792/03 e o novo interrogatório-prova
1.IntroduçãoPremido pela situação de descontrole demonstrado nas unidades prisionais com relação à custódia de presos considerados perigosos e o contato destes com o aparato criminoso ao qual pertenciam quando em liberdade, foi editada a lei 10.792 de 1° de dezembro…
Um avanço na busca da verdade real e a participação de advogados no interrogatório
Costuma-se ver uma preocupação constante e deliberada de se promover mudanças no âmbito penal e processual penal, com modificações e ajustes que justificariam a transformação temporal da sociedade como um todo, seja nos costumes, na cultura e no próprio desenvolver...
Interrogatório na Lei nº 10.792/2003:
Mantendo a tradição do silêncio, foi aprovada mais uma modificação em nosso ordenamento jurídico, qual seja, a criação da Lei 10.792/03 que, sem uma discussão prévia sobre a sua relevância ou não, traz importantes e, significativas alterações em alguns procedimentos…
O que mudou no interrogatório após o advento da Lei nº 10.792/2003
SUMÁRIO : 1. Considerações iniciais; 2. Interrogatório de réu preso; 3. Do direito do réu à entrevista prévia com o seu advogado; 4. Desnecessidade de nomeação de curador ao réu menor de 21 anos; 5. Individualização do réu e perguntas…