Revista de Interrogatório
ISSN 1518-4862Interrogatório por videoconferência, garantismo e efetividade
O interrogatório do acusado realizado por videoconferência corresponde plenamente ao anseio de uma justiça penal ideal: efetivar a tutela jurisdicional sem que isso implique perda de direitos e garantias conquistados ao longo de séculos.
Coleta e valoração da prova direta e indireta
A condenação somente ocorrerá diante de provas contraditadas. Assim o sistema de livre convicção ou da persuasão racional faz com que o magistrado somente condene com base em provas contraditadas, ou seja, aquelas que são objeto de apreciação, análise judicial, e submetidas às partes, para que possam ser utilizadas no contraditório.
Reforma Processual Penal de 2008 e modernização da Administração Pública: análise da eficácia
Existiram mais pontos positivos que negativos na reforma processual penal. A modernização da justiça criminal, através do princípio da agilização processual, deve estar acompanhada da teoria garantista penal e processual penal, com o fortalecimento do sistema acusatório.
Nova audiência no processo penal: incompatibilidade com processo do ECA
Analisa-se a aplicação da Lei nº 11.719/2008, que alterou o procedimento adotado nas audiências criminais, ao processo de apuração de ato infracional, disciplinado pelo ECA.
Processo eleitoral: momento adequado para interrogatório do réu
No curso de ação penal em que é imputada a prática de um crime eleitoral, cujo rito a ser seguido seja o do Código Eleitoral, indaga-se: o interrogatório do réu deve ser realizado no início ou no final da instrução processual?
STF e procedimento penal do Código Eleitoral
A modificação no procedimento comum quanto ao momento da realização do interrogatório também se aplica aos procedimentos especiais, inclusive, por força de raciocínio, à Lei de Drogas e ao Código Eleitoral.
Interrogatório por vídeo: segurança ou risco ao direito?
O uso do mecanismo, desde que excepcional e devidamente justificado pela autoridade, deve ser admitido, pois não viola as garantias processuais constitucionais.
A videoconferência como meio de aplicação do princípio da eficiência no processo penal
INTRODUÇÃO É consenso entre os operadores do direito a necessidade inarredável de se adotar medidas que busquem resgatar a agilidade e eficiência do processo. As recentes transformações vividas pelo mundo, em especial o Brasil e a sua estabilidade constitucional, têm…
O Supremo Tribunal Federal e o interrogatório nos procedimentos especiais
Na sessão plenária realizada no dia 24 de março, os Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram aplicar a nova regra do Código de Processo Penal, modificada pela Lei 11.719/08, que alterou o momento de realização do interrogatório dos acusados para…
A adoção do interrogatório por videoconferência no sistema jurídico brasileiro
RESUMO Aborda um ato fundamental do Processo Penal, o interrogatório, relacionando este com as modificações tecnológicas trazidas à moderna processualística, adotando posição favorável à utilização da videoconferência, regulamentada pela nova lei federal número 11.900 de 2009. Com respaldo pelo entendimento…
O poder geral de cautela da administração pública
RESUMO: O presente texto busca analisar a existência do poder geral de cautela da Administração Pública no âmbito do processo administrativo, assim como discorrer a respeito dos requisitos para o seu exercício. Pretende-se identificar ainda a compreensão desse assunto pela…
Judicialidade do interrogatório no processo penal.
Dentre as características atribuídas pela doutrina ao ato do interrogatório encontra-se aquela da chamada "judicialidade". Originalmente, antes da reforma do Código de Processo Penal levada a efeito pela Lei 10.792/03, a "judicialidade" se traduzia normalmente pela assertiva corrente de que…
Interrogatório por videoconferência
INTRODUÇÃO O advento da Internet possibilitou inúmeras facilidades à sociedade contemporânea. As transações comerciais, a comunicação e os processos industriais dependem cada vez mais do desenvolvimento da tecnologia informática. É inegável, por isso, a influência e a dependência que temos...
Da inconstitucionalidade progressiva do disposto no artigo 185, § 5º, do Código de Processo Penal
Após o advento da Lei n. 11.900/2009 o Código de Processo Penal passou a admitir a possibilidade de realização do interrogatório por intermédio da videoconferência. Em nosso sentir essa modalidade de interrogatório fere de morte os princípios da imediatidade e…
Sancionada lei que autoriza o interrogatório e outros atos processuais por videoconferência
Tendo em vista a necessidade de o Poder Público lançar mão de um mecanismo eficaz que evitasse os transtornos provocados pelo transporte de presos das unidades prisionais aos fóruns, foi recentemente editada a Lei n. 11.900, de 08 de janeiro…
Videoconferência e os direitos e garantias fundamentais do acusado
O melhor e mais aprofundado estudo (no Brasil) sobre a videoconferência (de que temos conhecimento) foi feito por Juliana Fioreze (Videoconferência no processo penal brasileiro, Curitiba: Juruá, 2007). O livro nasceu como fruto da sua pesquisa realizada para a obtenção…
Videoconferência: reiterando o equívoco da ordem pública
1.INTRODUÇÃO Quando o Supremo Tribunal Federal já havia decidido pela inconstitucionalidade do interrogatório por videoconferência, aduzindo infrações materiais ao devido processo legal (ampla defesa, direito de audiência pessoal etc.) e formais (ausência de previsão em lei federal), invalidando inclusive intentos…
Breves considerações sobre a controvertida natureza jurídica do interrogatório criminal
1 NOÇões gerais Um dos atos processuais mais importantes, conforme assevera Fernando da Costa Tourinho Filho, "é, sem dúvida, o interrogatório, por meio do qual o juiz ouve do pretenso culpado esclarecimentos sobre a imputação que lhe é feita e,…
Videoconferência: Lei n° 11.900/2009
Quando, em 1996, realizei (na condição de juiz de direito) os primeiros seis interrogatórios on-line do país (e da América Latina) jamais passou pela minha cabeça que esse avanço tecnológico, sumamente importante, fosse encontrar tanta resistência "analógica". Agora, com a…