Revista de Julgamento liminar de improcedência
ISSN 1518-4862As inovações da lei nº 11.277/2006:
RESUMO O presente artigo, resultado de minuciosa pesquisa bibliográfica e de conceitos elaborados por diversos autores, aborda as inovações trazidas pela Lei nº. 11.277, de 07 de fevereiro de 2006, que, ao inserir no Código de Processo Civil o artigo…
Julgamento liminar de improcedência e o conteúdo da resposta do réu
1. NOTAS INTRODUTÓRIAS: É cediço que o art. 515 do CPC foi modificado pela Lei 10.352/01. Dentre as alterações empreendidas, houve a inclusão do parágrafo 3º, assim redigido: "Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267),…
A constitucionalidade do art. 285-A do Código de Processo Civil
RESUMOO artigo 285-A do Código de Processo Civil foi introduzido em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 11.277/2006, um dos diplomas normativos advindos da chamada 3ª fase de reforma do CPC. O referido dispositivo possibilita ao juiz o julgamento de…
Art. 285-A do CPC: julgamento antecipadíssimo da lide ou julgamento liminar de improcedência do pedido.
1. Tutela jurisdicional tempestiva e os precedentes judiciaisAs reformas do Processo Civil brasileiro realizadas nos últimos anos objetivam criar novos mecanismos para a efetividade processual, bem como conferir maior celeridade aos feitos, em especial, às ações repetidas. A Emenda Constitucional…
O art. 285-A do CPC e a teoria da causa madura
1. ASPECTOS INTRODUTÓRIOS O art. 285-A foi incluído no CPC pela Lei nº 11.277/06, no âmbito da terceira onda de reforma. Ei-lo: "Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença…
O novo art. 285-A do CPC:
1. O ART. 285-A DO CPC O art. 285-A foi inserido no CPC pela Lei nº 11.277/06. Seu teor é o seguinte: "Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença…
O precedente judicial e o art. 285-A do CPC
1. INTRÓITO Com a terceira etapa da reforma processual civil, houve a inclusão do art. 285-A através da Lei nº 11.277/06. Eis sua redação: "Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido…
A improcedência de plano (art. 285-a do CPC) e os princípios constitucionais correlatos
A Lei n. 11.277, de 7.2.2006, acresceu o art. 285-A ao Código de Processo Civil. Com efeito, dispõe o CPC que: "Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de…
Interpretação do art. 285-A do Código de Processo Civil conforme a Constituição:
A introdução do artigo 285-A e seus dois parágrafos, no Diploma de Rito, através da Lei 11.277/2006, dentre as recentes reformas do Sistema Processual Civil, trouxe à tona imediata discussão com respeito à constitucionalidade da norma. A nova regra processual…
Da inconstitucionalidade do art. 285-a do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11.277/2006, por violação ao princípio do contraditório
Um dos significados atribuídos ao princípio do contraditório é o de assegurar às partes a igualdade de oportunidades de expor argumentos e produzir provas a fim de poderem vir a influenciar a formação do convencimento do órgão julgador. Assim, na…
Do julgamento liminar de improcedência.
1 INTRODUÇÃOO sistema processual civil vem passando, como sabido, por mudanças, algumas radicais outras mais tímidas, sempre com a intenção manifesta de ser formatado um modelo processual apto a alcançar o justo, como conseqüência do acesso à uma ordem jurídica…
Primeiras impressões sobre o novo art. 285-a do CPC (Lei nº 11.277/06):
Trata-se de permissão legal para que o juiz de primeiro grau profira sentença de improcedência liminar, sem a oitiva do pólo adverso, baseado unicamente em precedentes do mesmo juízo.
O atual art. 285-A do CPC:
Introdução: Pretende-se, nestas breves linhas, alinhavar algumas considerações sobre a recente alteração realizada no Código de Processo Civil, a qual incluiu o artigo 285-A, determinando o seguinte: Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo…
Os filhos espúrios do processo civil
I – APRECIAÇÕES GENÉRICAS. Luiz Felipe Bretas Marzagão (1), com muito acerto e extrema felicidade, em matéria intitulada REFORMA PROCESSUAL, escreveu: "Cria-se a idéia, então, de que os recursos, verdadeiros vilões, são os grandes culpados por boa parte da lentidão…