Revista de Lei nº 12.971 (mudanças no Código de Trânsito)
ISSN 1518-4862 Altera os arts. 173, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 e 308 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sanções administrativas e crimes de trânsito.Embriaguez ao volante, morte e a incansável busca do legislador pela adequação típica da conduta
A nova lei coloca um freio na banalização do dolo eventual em detrimento da culpa consciente nos crimes de trânsito. A verdade é que a regra (até mesmo por aplicação do princípio “in dubio pro reo”) é o reconhecimento desta última.
Cuidado, legislador ao volante! Inovações no Código de Trânsito Brasileiro
Expõe-se o anacronismo e falta de coerência técnica do legislador ao implementar várias alterações, de cunho criminal, no Código de Trânsito, no decorrer dos quase 20 anos de sua promulgação.
Crime de racha: Lei 12.971/14 é o ápice da insanidade
A iniciativa do legislador em buscar um tratamento especial para os casos de homicídio culposo marcados pela embriaguez ou o racha não é passível de críticas. Não obstante, o é a forma pela qual se desincumbiu dessa tarefa.
Velozes e furiosos – comentários à lei nº 12.971/14
A inovação no Código de Trânsito Brasileiro editada pela Lei nº 12.971/14 veio trazer mais segurança às vias, mas deve ser analisada e aplicada em conjunto com uma série de outros fatores, sob pena de se tornar inócua.
Lei nº 12.971/2014: barbeiragens legislativas nos crimes de trânsito
A inovação legislativa modificou, em síntese, os textos atrelados a quatro delitos do CTB: o homicídio culposo e a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (arts. 302 e 303), a embriaguez ao volante (art. 306) e o “racha” (art. 308).