Revista de Lei nº 13.058 (guarda compartilhada)
ISSN 1518-4862 Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação.Guarda compartilhada: interesse do menor e dissenso entre os pais
Os direitos das crianças e adolescentes ao convívio dos genitores sobrepõem-se aos dos pais, que podem compartilhar a guarda mesmo em situações de dissenso.
Guarda compartilhada em tempos de coronavírus
São inegáveis os impactos da pandemia do coronavírus no direito de família. Já há decisões como a prisão domiciliar para os devedores de pensão alimentícia e a suspensão de “visitas” às crianças e idosos. É possível que aumente o número de divórcios.
Filhos? Melhor não tê-los! – A guarda compartilhada
Análise dos efeitos da separação e da guarda compartilhada.
[Modelo] Ação de regulamentação de guarda compartilhada
Modelo de ação para pleitear guarda compartilhada de filho, quando a mesma não foi determinada na sentença do divórcio, e o genitor detentor da guarda vem praticando alienação parental.