Revista de Membros do Ministério Público
ISSN 1518-4862Atuação do Ministério Público no caso Emeric Levai
Em 1957, o brasileiro naturalizado Emeric Levai impetra mandado de segurança para inscrever-se no concurso público de ingresso no MP-SP, cujas vagas eram restritas a brasileiros natos. Neste trabalho, analisam-se as molduras deste importante julgado.
Ministério Público: essência e limites da independência funcional
Toda e qualquer garantia institucional deve ser contextualizada no plano da juridicidade, não subsistindo quando utilizada para afrontar o próprio fundamento de sua existência.
A ética do Promotor de Justiça: Brasil X EUA
Não deve o Promotor valer-se do infortúnio do acusado para, afagando a sua vaidade, utilizar-se do processo como palco para disputas forenses e em busca da notoriedade gratuita e nociva.
Intervenção do Ministério Público no Processo Civil moderno
A doutrina contemporânea, na esteira dos anseios da sociedade, não mais contempla o Promotor de Justiça atuando meramente como custos legis em processos nos quais não restar suficientemente demonstrado o interesse público, como em casamento, divórcio, inventário, retificação de registro público, mandado de segurança e procedimentos de jurisdição voluntária.
A ética do promotor de justiça criminal
Já se foi a época do Promotor de Justiça ser um cego e sistemático acusador público, perseguidor implacável do réu, profissional que representava a sociedade e tentava a todo custo uma condenação, pouco importando que tivessem sido dadas ao réu as condições plenas de provar a sua inocência.
Atividade político-partidária dos membros do Ministério Público X Emenda nº 45/2004
A Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC 45/2004, veda expressamento que membros do Ministério Público exerçam atividade político partidária, o que gera polêmica em relação àqueles que ingressaram na carreira antes de tal regulamentação.
Subsídio: entre o mito e a realidade
A coexistência das verbas remuneratórias com as verbas indenizatórias tem sido alvo de um tipo dissimulado de tabu, como se os magistrados e os membros do Ministério Público não merecessem uma remuneração diferenciada em função das altas responsabilidades e cobranças que assumem.
Ministério Público: princípios institucionais da unicidade, indivisibilidade e independência funcional
Os princípios institucionais do MP desempenham a função de constituição, pois identificam-se com a existência e conceituação do órgão, manifestando-se como expressão de sua estrutura, e imprimem diretrizes de atuação, já que suas atividades são regulamentadas e dirigidas de modo a satisfazer o interesse público.