Revista de Minha Casa, Minha Vida
ISSN 1518-4862Contribuição condominial em conjuntos habitacionais de cunho social
É juridicamente possível a cobrança de taxa condominial em condomínios edilícios em habitações de cunho social, adquiridas pelo Programa Minha Casa Minha Vida ou outro subsidiado pelo Poder Público. No entanto, há de se observar alguns requisitos que legitimam a instituição da referida taxa condominial.
Descaso com a moradia: análise do Programa Minha Casa Minha Vida
No Minha Casa Minha Vida, são entregues empreendimentos com problemas relacionados às fases de concepção e execução das obras, como defeitos ou vícios construtivos, dimensões inadequadas, instalações e materiais empregados de baixa qualidade.
Usucapião familiar: o que mudou para quem abandona o lar
A Lei nº 12.424/11, que regulamentou o programa Minha Casa, Minha Vida, trouxe importante inovação jurídica no cenário nacional, acrescentando o art. 1.240-A ao Código Civil e favorecendo os cônjuges abandonados.
Minha Casa Minha Vida: proibição de aluguel
O presente artigo discorre sobre o Programa Minha Casa Minha Vida e os desvios que vêm ocorrendo em face da compra de imóveis para locação, o que é proibido conforme a lei 11.977/2009.
Contratação e registro digital no Minha Casa Minha Vida: eficiência X segurança
Com a edição da Lei nº 11.977/09, que institui o Programa Minha Casa Minha Vida, surgiram inovações que contribuíram com o direito, em especial, com o direito empresarial digital.