Revista de Patentes
ISSN 1518-4862Medidas de fronteira e combate à pirataria
Duas questões ainda são polêmicas: a necessidade de uma medida judicial para a destruição dos produtos e a possibilidade de aplicação para patentes, desenhos industriais, já que lei seca trata apenas dos Direitos Autorais e das Marcas.
Licença compulsória das patentes de medicamentos
Estuda-se o instituto da licença compulsória como meio otimizador do direito à saúde. Mais do que instrumento para coibir o abuso do poder econômico, como punição, é possível valer-se do licenciamento involuntário em razão do interesse público. O direito de patente cede para que se efetive o direito à saúde.
Lei de Inovação Tecnológica: entraves à efetivação
Para que o empresário inove, é preciso que as novas ideias sejam tão lucrativas que compensem a maior segurança de retorno econômico que ele teria ao importar uma solução já provada. Caso contrário, nem os estímulos previstos em uma lei irão funcionar. É fundamental o papel da Lei de Inovação Tecnológica como instrumento regulador das relações daí advindas.
Acordo em ações de nulidade de marcas e patentes exige anuência do INPI
Uma vez proposta ação judicial com objetivo de declarar a nulidade de patente, marca ou desenho industrial, fica o autor impossibilitado de transacionar com o réu titular do bem impugnado para desistir da demanda sem que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial concorde.
A ilegalidade das patentes incrementais no Brasil e a decisão do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual
O Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual decidiu que os pedidos de patentes incrementais não atendiam aos critérios para a concessão do privilégio do inventor, não devendo, portanto, serem deferidos no Brasil. Contudo, o INPI não tem competência para traçar as políticas públicas a serem adotadas no país.