Revista de Penhora
ISSN 1518-4862A Lei 11.382/06 melhorou a execução?
Analisam-se diversas situações que permitem concluir que a Lei 11.382/2006 atingiu o fim pretendido, qual seja, a desburocratização do processo executório, com benefícios para ambas as partes litigantes.
Sigilo fiscal: pedido à Receita da declaração de bens e rendimentos do executado
É necessário autorização judicial para que a parte exequente tenha acesso à declaração de bens e rendimentos da parte executada, não merecendo prosperar a genérica alegação de que cabe ao credor a localização de bens de propriedade do devedor passíveis de constrição judicial.
Mandado de livre penhora para localização de bens do devedor
O ônus de indicação de bens não pode recair totalmente sobre o credor, como se não houvesse nenhum compromisso por parte do Judiciário em disponibilizar meios para isso, principalmente em casos de possível omissão de bens realizadas pelo executado.
Impenhorabilidade da poupança: limites
Analisa-se a impenhorabilidade da poupança nos seguintes casos: quando a poupança é utilizada como se fosse conta corrente; quando o valor de 40 salários mínimos está distribuído em várias contas de poupança; quando o saldo excedente é mantido por salários.
Novo modelo de execução cível: aplicação ao processo do trabalho
Os institutos do novo modelo de execução cível devem ser aplicados ao processo do trabalho, como a desnecessidade de citação, a multa de 10%, o prazo de quinze dias para cumprimento voluntário da sentença e o fim da nomeação de bens à penhora pelo devedor.
Penhora de recebíveis de cartão de crédito
Os valores recebíveis por venda via cartão de crédito não se equiparam à quantia em dinheiro disponível no caixa da empresa. Sujeitá-los à penhora é uma violação ao princípio da economia, segundo o qual a execução deve ocorrer pelo modo menos gravoso ao executado.
Prova da fraude à execução: a absurda Súmula 375 do STJ
O terceiro adquirente tem condições plenas de demonstrar a boa-fé na sua conduta, bastando-lhe simplesmente apresentar as certidões negativas de praxe, atualizadas, tanto em relação ao alienante quanto ao imóvel. É prova positiva, de fácil produção.
Impenhorabilidade do bem de família
Faz-se uma breve análise da jurisprudência sobre a impenhorabilidade do bem de família.
Impenhorabilidade absoluta do salário e direito do credor à tutela jurisdicional
É razoável que o devedor, na ausência de outros bens penhoráveis em seu patrimônio, esconda-se atrás da impossibilidade da penhora de seu salário para quedar inadimplente perante seu credor?
Ineficácia da execução fiscal e o recrudescimento das sanções políticas
A nossa proposta separa o procedimento administrativo que se exaure com a distribuição da ação instruída com a certidão de dívida ativa e com o auto de penhora, do procedimento judicial que findará com a expropriação dos bens do devedor, que se encontra sob o princípio de reserva de jurisdição.
Penhora online no processo civil
Usando os benefícios da internet para dar maior efetividade ao processo de execução, surgiu a penhora on-line, a partir de um convênio entre o Banco Central com o STJ e o Conselho da Justiça Federal, fazendo originar o que se convencionou chamar de BacenJud.
Execução fiscal administrativa no Projeto de Lei nº 5.080/09
O projeto de lei, apesar de todas as suas propostas de modificação ao modelo de cobrança do crédito público, não traz a resolutividade necessária para o alcance da efetividade.
Processo eletrônico: constitucionalidade da penhora online
RESUMO A internet, provavelmente o maior sistema de engenharia já desenvolvido pela humanidade, possibilitou a viabilidade do processo eletrônico como solução para a morosidade em que se encontra o Poder Judiciário brasileiro. Neste contexto, diante da rapidez na troca de…
A prisão civil do depositário infiel proveniente da execução trabalhista
Há homens que lutam um dia e são bons. Há outros que lutam um ano e são melhores. Há os que lutam muitos anos e são muito bons. Mas há os que lutam toda uma vida, estes são imprescindíveis. Bertold…