Revista de Psicólogos do Direito
ISSN 1518-4862Perícia psicológica forense: contextualização e métodos
A psicologia jurídica procura entender melhor a dinâmica psíquica e estabelecer conexões entre fatos, por exemplo, relacionados a um comportamento criminoso ou a sintomas e sentimentos vivenciados por vítima de violência.
A psicologia judicial como coadjuvante indispensável à mais adequada aplicação do Direito
Direito penal, direito de família, direito do trabalho, dentre outros: a atuação do psicólogo judicial, aliado à de outros profissionais, quando bem utilizada, pode preencher lacunas importantes na aplicação formal da lei.
Hipermodernidade e a busca pela de felicidade
Num mundo que vive um estado generalizado de tensão de valores, a felicidade individual, como direito do indivíduo, deve se relacionar com a felicidade coletiva, dever do Estado para com a sociedade globalmente considerada.
Psicologia jurídica: encontros e desencontros na prática
O espaço construído entre a realidade jurídica e psicologia jurídica como área de atuação é confuso. Apesar da expansão da psicologia jurídica no Brasil e no mundo, as ações concretas desenvolvidas pelos psicólogos podem colocar em risco sua atuação na prática jurídica.
Moral burguesa nos direitos sexuais e no novo conceito de família
Os conceitos de direitos sexuais e reprodutivos estão claramente marcados pela ideologia feminista, pela lógica marxista e pelo liberalismo radical. O tomismo pode fornecer uma explicação mais exata e completa de direitos humanos e de família.
Psicologia criminal: o criminoso e o ambiente
Considerando que o ser humano encontra-se inserido em uma determinada cultura familiar e social, o sistema penal, por si só, não pode ser considerado o único responsável pela segurança em sociedade e não é, de modo, algum, garantia de bem-estar social.
Teoria Crítica do Direito a partir de Erich Fromm
Ainda é grande a gama de ilações teóricas a serem estabelecidas a partir da aproximação entre os estudos promovidos pela assim dita Teoria Crítica e os diversos ramos das ciências jurídicas, dada a eminente ênfase conferida por aquela a investigação dos fenômenos sociais, fenômenos estes cuja regulação é objeto primacial do Direito.