Revista de Reality show
ISSN 1518-4862Racismo estrutural no Big Brother Brasil 2022
Participante do BBB 22 pode ter sofrido racismo, nos termos do que conceitua a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que, por meio do Decreto nº 10.932/2022, agora integra as normas nacionais.
Abusos psicológicos no BBB: um cenário de horror
Atualmente o Big Brother estabelece como único motivo para expulsão a prática de violência física entre participantes. Esperamos que a emissora reveja esse conceito ultrapassado e considere também a violência psicológica como ato de agressão.
O Big Brother real de Porto Alegre: mais uma moda instaurada pela covid-19
Um dia, em nome da pandemia, abrimos nossa privacidade (mesmo que digam que não). Sob tantos argumentos aparentemente positivos, se continuarmos, sabe Deus em que paredão vamos parar.
Superação do sentido comum teórico dos juristas
Há muitos juristas impregnados por um “sentido comum”. Para eles, a sociedade funciona como querem os funcionalistas, de modo que qualquer conflito é visto pela ótica da anormalidade, da disfunção. Para a superação do “sentido comum teórico dos juristas”, é necessária uma contracultura do Direito, uma “teoria crítica".
Injúria no BBB: inexigibilidade de conduta diversa
Em reality shows, o direito à privacidade é reduzido de maneira a permitir pequenas ofensas? Haveria fato atípico pela aplicação do princípio de política criminal da insignificância? Em caso negativo, seria caso de inexigibilidade de conduta diversa?
Reality shows sob a perspectiva da teoria das subculturas criminais
A teoria das subculturas criminais se contrapõe ao princípio da culpabilidade, uma vez que não concebe o comportamento desviante como um ato que afronte os valores de toda a sociedade, ou ainda, normas sociais gerais e abstratas. Essa teoria reconhece que, em cada um dos mais variados grupos sociais, coexistem valores ou normas próprios e específicos.