Tudo de Alimentos avoengos
Alimentos: chamamento ao processo dos avós
Por
José Menah Lourenço
Destacado em 05 de Janeiro de 2012 às 13:04
É possível (e mais: obrigatório) o chamamento ao processo em lides alimentícias onde figuram os avós do alimentando no pólo passivo, a fim de todos estes se verem demandados, descortinando-se um litisconsórcio passivo necessário ulterior.
Relativização da responsabilidade alimentar dos avós
Por
Genaro Costi Scheer
Destacado em 18 de Outubro de 2011 às 14:45
A subsidiaridade e complementaridade do encargo avoengo são os principais pressupostos desta obrigação. Assim, os avós devem ser chamados somente na ausência ou impossibilidade dos pais.