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Calendário processual: comentários ao art. 191 do novo CPC
Por
Thiago Borges Mesquita de Lima
Destacado em 28 de Abril de 2021 às 16:15
Qual o momento em que o calendário pode ser celebrado? Quais atos podem ser objeto do negócio processual? O juiz é parte dessa convenção? O descumprimento de prazo agendado gera alguma sanção? Há conflito entre a com a cronológica para proferir sentenças?