Tudo de Classificação dos atos administrativos
Má-fé do administrador na Lei Geral de Telecomunicações
O art. 177 da LGT dispõe quanto à má-fé dos controladores e administradores de pessoas jurídicas, quando estas tiverem praticado alguma infração regulamentar. Deve o conceito ser visualizado do ponto de vista objetivo, analisando-se se a parte agiu conforme padrões de retidão, probidade e lealdade.
Gestão financeiro-orçamentária: desafios
São expostas as principais características do planejamento orçamentário vigente, de maneira que o mesmo possa ser percebido como instrumento de mudança social, atendendo aos legítimos anseios populares..
Responsabilidade do parecerista e o Tribunal de Contas
Não há o que se falar em responsabilização do advogado de Estado perante o Tribunal de Contas em relação aos seus pareceres, não obstante seja admitida a sua convocação para que se prestem esclarecimentos.
Má conservação das estradas: responsabilidade do Estado
Caracterizada a omissão do Estado no seu dever de garantir o trânsito seguro aos cidadãos, caberá a responsabilização civil objetiva do Estado e o dever de indenizar àquele que sofrera o dano.
Controle por Tribunais de Contas: irregularidades insanadas, competência para atos de gestão e inelegibilidades
O legislador conferiu competência ao Tribunal de Contas para interagir em todos os procedimentos de fiscalização de contas públicas, diferenciando apenas a intensidade ou extensão com que isso se dará, variando da realização de atos de fiscalização em alguns casos, até a possibilidade de apreciação ou mesmo julgamento em outros.