Tudo de Cloreto de etila (lança-perfume)
Abolitio criminis por um dia: prejuízos ao interesse público
O instituto da norma penal em branco heterogênica não coaduna com modelo de Estado adotado pelo Brasil após a promulgação da CRFB/88 pelo fato de, em sua essência, ser um instrumento apto a driblar o processo democrático de criação do direito.
A norma penal em branco e seus limites temporais
Várias correntes existem sobre o tema, tentando de alguma forma estabelecer critérios para que se possa aplicar ou não as regras gerais de retroação a uma modalidade de norma tão repleta de particularidades.
Descriminalização do cloreto de etila:
No sistema jurídico-penal brasileiro um determinado produto ou substância só pode ser considerado "droga" se está relacionado pelo órgão público competente (hoje é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Se a substância está na lista é "criminosa". Se não está…
Lança-perfume: tráfico de entorpecente ou contrabando?
A Lei 6.368/76 considera, em seu art. 12, como criminosa a importação, fabricação, venda, transporte, guarda, consumo, dentre outros, de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Observe-se…