Tudo de Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
Gerenciamento do risco legal hospitalar
Atualmente, é facilmente perceptível que tornou-se frequente na sociedade o debate acerca de assuntos relativos aos denominados erros médicos, ausência de coberturas dos planos de saúde, precariedade do Sistema Único de Saúde (SUS), dentre outros.
A omissão penal médica à luz do crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
Neste artigo, trata-se da omissão penal médica à luz do crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial. Condicionar o atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer espécie de garantia pecuniária ou administrativa é crime.
Cheque-caução para atendimento em hospital: novo artigo 135-A do Código Penal
O legislador visa com o tipo penal evitar a lesão aos bens jurídicos incolumidade física, saúde e vida mediante o protelamento do atendimento emergencial. O crime só resta configurado em caso de emergência e não de urgência.