Tudo de Contribuições para categorias profissionais ou econômicas
Aplicações dos recursos arrecados pelos conselhos profissionais de contabilidade
Estudamos o destino dos recurssos pagos pela classe contábil brasileira e destinados aos conselhos profissionais para o registro, fiscalização, treinamento e orientação aos profissionais e organizações contábeis de todo o pais.
Anuidade dos conselhos profissionais: regime tributário
A instituição e cobrança das anuidades dos conselhos profissionais deve observar todo o regime jurídico tributário brasileiro, o qual compreende os princípios e regras constitucionais e também as normas gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional.
Cobrança da taxa de anotação de responsabilidade técnica das pessoas jurídicas de direito público e seus servidores
I. A Resolução n° 425/98 extrapola os limites da Lei n° 6.496/77 ao ampliar o conceito de empresa para nele incluir entidades públicasConforme dispõe a Lei n° 6.496, de 07 de dezembro de 1977, que institui a Anotação de Responsabilidade…
Sobre a natureza jurídica tributária das contribuições devidas à Ordem dos Advogados do Brasil
O trabalho questiona o entendimento do STJ de que todas as contribuições devidas aos conselhos profissionais possuem natureza tributária, à exceção exatamente daquelas destinadas à OAB.
Inconstitucionalidade da Lei nº 11.000/2004.
As anuidades e as taxas devidas aos Conselhos de fiscalização profissional são contribuições parafiscais de interesse das categorias profissionais ou econômicas, e estão sujeitas aos princípios constitucionais tributários.
Anuidades e taxas do CREA e da OAB
Em artigo publicado no O Liberal do último dia 12, o Dr. Camilo Delduque, engenheiro civil, criticou a cobrança das inúmeras taxas, pelo CREA. Disse ele que até se conforma com a cobrança da anuidade, mas não com as taxas,…
A legalidade da contribuição sindical rural e sua cobrança pela Confederação Nacional da Agricultura
Introdução A Contribuição Sindical Rural, cobrada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), é espécie de Contribuição Social prevista no art. 149 da CF/88. Ela foi instituída pela CLT (arts. 578 e seguintes) e pelo Decreto-Lei 1.166/71: "Decreto-lei 1.166/71 – Dispõe...