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Direito Penal do Inimigo: a legitimação do mal
Por
Gustavo Antônio Elias Alves
Destacado em 04 de Setembro de 2012 às 14:38
O Direito Penal do Inimigo é um regramento que se funda na antecipação da pretensão punitiva estatal, na periculosidade do agente e na minoração/supressão de direitos e garantias asseguradas aos indivíduos. Dessa forma, constitui-se em um regramento de exceção.