Tudo de Criminalistas e penalistas
Estudo empírico sobre o direito penal do inimigo
Análise empírica cujo escopo é expor brevemente as consequências da aplicação do Direito Penal Bélico atual e as sequelas deixadas pela supressão de direitos contra os eleitos inimigos pós 11 de setembro.
Heleno Fragoso
Fragoso foi um dos maiores penalistas do Brasil, bravo defensor do Direito contra o arbítrio e a prepotência da ditadura.
Descaminho, insignificância e posições do STF e do STJ
Se a conduta do agente não lesa (ofende) o bem jurídico tutelado, não causando nenhum dano, ou, no máximo, um dano absolutamente insignificante, não há fato a punir por absoluta inexistência de tipicidade.
Seis motivos para ler ou reler Beccaria
Enquanto a política criminal brasileira for conduzida pela elite dominante sanguinária, demagoga e ignorante, que jamais leu ou colocou em prática a cartilha de Beccaria, tudo (nessa área) não passará de mero enxugamento de gelo com toalha quente.
A verberação de conduta na evolução das Teses da Ciência Penal
Mostra-se bem sustentada, doutrinariamente, a ideia de que há valor imenso no pensamento dogmático jurídico-penal de índole sistematizadora.
Tribunal do júri.
Aborda-se a origem do Tribunal do Júri
Crítica ao funcionalismo penal alemão de Jakobs
Trata da deslegitimação do funcionalismo jurídico-penal alemão especialmente aquele veiculado pelo autor Günther Jakobs, divulgador da polêmica Teoria do Direito Penal do Inimigo.
Direito penal do inimigo: debate entre Günther Jakobs e Manuel Cancio Meliá
Discute-se o conceito e consequências da teoria do direito penal do inimigo a partir do debate entre os professores Günther Jakobs e Manuel Cancio Meliá.
Teoria geral da insignificância
Discorrer-se-á, brevemente, sobre diversos aspectos envolvendo a insignificância, como suas origens, sua caracterização como princípio, seus fundamentos de validade, parâmetros e confronto com a legalidade, dando ao leitor uma visão geral do instituto.
Abolicionismo penal e realidade brasileira
Por mais que a proposta abolicionista apresente interessante argumentos em seu favor, ainda não há notícias sobre o sucesso da mesma em qualquer Estado, cabendo ressaltar as fortes críticas que essa teoria vem sofrendo.
Crime e contravenção penal: diferenças e semelhanças
Apesar de determinadas condutas não terem mais a necessidade de serem tipificadas como contravenção, fica a lição da importância da existência das contravenções penais para o Direito Penal, pois, em conjunto com o rol de crimes dispostos no Código Penal, vêm ampliar ainda mais o leque de proteção aos valores mais importantes da sociedade, defendidos pelo Direito Penal.
Roxin e o futuro do Direito Penal
A insuficiência das medidas político-criminais que os autores abolicionistas suscitam como possíveis substitutos das penas não significa que tais meios não possam ser usados paralelamente ao jus puniendi estatal, podendo até substituí-lo em casos menos graves, como maneira mais humanitária e efetiva à prevenção de tais ilícitos.
Machado de Assis e Günther Jakobs: diálogo entre escravidão e direito penal do inimigo
Demonstra-se o papel de inimigo do escravo em relação à sociedade brasileira dos séculos XIX a XX, correlacionado a ausência de direitos fundamentais e desrespeito à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão com a teoria do Direito Penal do Inimigo idealizada por Günther Jakobs.
Finalismo ou funcionalismo na teoria do crime?
Tanto o Funcionalismo de Günther Jakobs quanto o Funcionalismo de Claus Roxin não superam o Finalismo como teoria fundamentadora da teoria do crime.