Tudo de EC nº 66 (novo divórcio)
Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010. Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
Divórcio unilateral e direitos fundamentais: o que mudou
Por
Nubia Cristina Pereira
Destacado em 31 de Agosto de 2025 às 15:25
Após a EC 66/2010, o divórcio é direito potestativo, unilateral e incondicionado, ligado à dignidade e à autonomia. Os tribunais aplicam esse entendimento de forma uniforme e célere?
Emenda nº 66: divórcio facilitado
Por
Pablo Stolze Gagliano
Destacado em 13 de Julho de 2010 às 07:50
A nova Emenda abraça a perspectiva socioafetiva e eudemonista do Direito de Família, para permitir que os integrantes de uma relação frustrada possam partir para outros projetos de vida. Facilitar o fim do vínculo conjugal amplia a liberdade afetiva ou banaliza o casamento?