Tudo de EC nº 66 (novo divórcio)
Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010. Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
Emenda nº 66: divórcio facilitado
Por
Pablo Stolze Gagliano
Destacado em 13 de Julho de 2010 às 07:50
A nova Emenda abraça a perspectiva socioafetiva e eudemonista do Direito de Família, para permitir que os integrantes de uma relação frustrada possam partir para outros projetos de vida. Facilitar o fim do vínculo conjugal amplia a liberdade afetiva ou banaliza o casamento?