Tudo de Estado de perigo no Direito Civil
Estado de perigo como causa de nulidade absoluta do negócio jurídico
Quando um negócio jurídico é formado diante de um “Estado de Perigo, o Código Civil de 2002 preceitua que o mesmo deve ser considerado meramente anulável e não nulo de pleno direito. O presente trabalho defende sua nulidade absoluta.
Estado de perigo e lesão
Na lesão, que é objetiva, ocorre a usura real, não sendo necessário que a outra parte saiba da inexperiência do contratante. O estado de perigo, que é subjetivo, vicia a própria oferta, sendo necessário o conhecimento do perigo da outra parte que se aproveita da situação para firmar obrigação vantajosa.
Defeitos do negócio jurídico
No negócio jurídico, quando a vontade é declarada, com vício ou defeito que torna mal dirigida, mal externada, estamos, na maioria das vezes, no campo do negocio jurídico ou ato anulável, isto é, o negócio terá vida jurídica somente até que, por iniciativa de qualquer prejudicado, seja pedida sua anulação.
Defeitos do negócio jurídico: lesão e estado de perigo
Analisam-se a lesão e o estado de perigo, vícios do negócio jurídico acrescidos pelo novo Código Civil.