Honorários por equidade são os honorários sucumbenciais fixados pelo juiz sem base em percentual, quando o valor da causa ou o proveito econômico é irrisório, inestimável ou muito baixo. Nesses casos, o magistrado estabelece o valor de forma justa e proporcional ao trabalho do advogado, observando os critérios legais e, após a Lei nº 14.365/2022, também a tabela da OAB.