Tudo de Indulto 2009 (Decreto nº 7.046)
Decreto nº 7.046, de 22 de dezembro de 2009. Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.Indulto presidencial e limites à duração das medidas de segurança
O indulto presidencial está sendo utilizado como forma de impor limites máximos às medidas de segurança, de modo a respeitar os direitos humanos dos indivíduos a elas submetidos, bem como resolver divergências entre os poderes públicos.
Indulto retroativo
O indulto retroativo é direito adquirido do apenado e imperativo de justiça, por se reconhecer que aquele que já possuía todos os requisitos para gozar da maravilhosa modalidade extintiva de punibilidade no passado, não pode mais cumpri-la.
Indulto e crimes hediondos: concessão após cumprimento de 2/3 da pena
Cumpridos 2/3 da pena, torna-se possível a concessão de indulto aos crimes em concurso que não ostentem natureza hedionda, desde que cumpridos todos os outros requisitos contidos na outorga presidencial.
Indulto e pena restritiva de direitos: interpretação da norma à luz da política criminal
A norma destinada ao pequeno infrator estaria sofrendo uma interpretação restritiva, em descompasso com a política criminal que inspirou o decreto em tela.
O Decreto nº 7.046/09 (indulto natalino) e sua parcial inconstitucionalidade
Inovando em diferentes aspectos, o Decreto Presidencial n.º 7.046/09, que trata do indulto de 2009, admite a possibilidade de indulto ou comutação para crimes hediondos e equiparados após o cumprimento de dois terços da pena de tais delitos, ferindo frontalmente...
Prévias considerações das inovações do Decreto nº 7.046/2009: indulto e comutação
O Presidente da República, no uso das prerrogativas que lhe confere o artigo 84, XII, da Constituição Federal, fez publicar o Decreto nº 7.046, de 22 de dezembro de 2009, que prevê indulto natalino e comutação de penas, inovando em...