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Intimação pessoal x eletrônica: prerrogativa da Fazenda Pública ou de seus Procuradores?
Por
Daniel Guarnetti dos Santos
Destacado em 06 de Dezembro de 2011 às 15:23
A intimação pessoal da Fazenda Pública nos termos da Lei 11.419/06, ou seja, mediante meio eletrônico em portal próprio, somente terá validade após o cadastro do representante judicial do Órgão Público (Procurador) junto ao Poder Judiciário.