Tudo de Informática nos atos processuais
Intimação via Whatsapp: mais uma jabuticabada!
As citações não poderão ser feitas por meio eletrônico, ao menos quando se tratar de Processo Penal.
Ilegalidade da comunicação de atos processuais por e-mail
Se o processo necessita de um sistema de comunicação dos atos a fim de garantir que as partes não sejam surpreendidas, não se pode pensar no e-mail como ferramenta de comunicação processual, considerando que ele não pode garantir certeza e confiabilidade quanto ao tráfego e recebimento da informação.
Intimação pessoal x eletrônica: prerrogativa da Fazenda Pública ou de seus Procuradores?
A intimação pessoal da Fazenda Pública nos termos da Lei 11.419/06, ou seja, mediante meio eletrônico em portal próprio, somente terá validade após o cadastro do representante judicial do Órgão Público (Procurador) junto ao Poder Judiciário.