Tudo de Lei 13.804 (condutor criminoso)
Lei nº 13.804, de 10 de janeiro de 2019. Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação; altera as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 6.437, de 20 de agosto de 1977.Cassação e suspensão da habilitação nos casos de receptação, descaminho e contrabando (Lei nº 13.804/19)
Trata da cassação e da suspensão preventiva da CNH no caso de uso de veículos automotores para as práticas de contrabando, descaminho e receptação, de acordo com a nova Lei 13.804/19.
Cassação de CNH agora também é aplicada como punição a condutores de veículos com cargas contrabandeadas
Por lei sancionada pela Presidência da República, no início deste ano, a cassação passa a ser também, agora, parte da pena para quem é flagrado transportando produtos de origem de contrabando, descaminho ou receptação.
A Lei 13.804/2019 e as mudanças no Código de Trânsito
Examinam-se a suspensão e cassação do direito de dirigir nas condenações por receptação, descaminho e contrabando.