Tudo de Lei 14.229 (processo administrativo de trânsito)
Altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a fiscalização do excesso de peso dos veículos; altera a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, para dispor sobre a prescrição da cobrança de multa ou indenização nos termos que especifica; e dá outras providências.Prazos para multas de trânsito: direito intertemporal
As alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro pelas Leis nº 14.071/2020 e nº 14.229/2021, respectivamente, que estabeleceram prazos decadenciais para a remessa de notificações de imposição de penalidades relacionadas às infrações de trânsito nele previstas, suscitaram questionamentos no âmbito do direito intertemporal, especialmente no que se refere a situações jurídicas ocorridas antes da vigência das referidas leis, cujos efeitos jurídicos ainda não haviam sido consolidados sob a legislação anterior.
Lei 14.229/2021: alterações no processo administrativo de trânsito
As sucessivas alterações no processo administrativo de trânsito podem trazer insegurança jurídica ao cidadão e às atividades dos órgãos de trânsito integrantes do SNT, aumentando, inclusive, a judicialização em matéria de trânsito.