Tudo de Lei nº 15.123 (deep fakes)
Lei nº 15.123, de 24 de abril de 2025. Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
IA e humilhação digital: Lei nº 15.123 protege mulheres
Por
Jeferson Botelho Pereira
Publicado em 02 de Maio de 2025 às 21:57
A Lei nº 15.123/2025 aumenta a pena para violência psicológica com uso de inteligência artificial que distorce imagem ou som da vítima. Como o Direito Penal deve reagir à humilhação digital misógina?