Tudo de Lei nº 15.134 (proteção a autoridades)
Lei nº 15.134, de 6 de maio de 2025. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 de julho de 2012, e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública e garantir aos seus membros e aos oficiais de justiça medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Crime organizado: quem protege os protetores?
Por
João Carlos Ermelindo Bernardo
Destacado em 24 de Novembro de 2025 às 08:56
A violência contra agentes públicos desafia a efetividade das novas leis penais, revelando vulnerabilidade institucional persistente. Como proteger operadores da justiça diante do avanço do crime organizado?
Atividade de risco: garantias aos agentes da lei
Por
Jeferson Botelho Pereira
Publicado em 07 de Maio de 2025 às 14:23
A Lei 15.134/2025 reconhece como atividade de risco as funções de magistrados e membros do MP, DP e advocacia pública. Como ela altera a proteção penal contra ameaças do crime organizado?