Tudo de Lei nº 15.163 (crimes contra vulneráveis)
Lei nº 15.163, de 3 de julho de 2025. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar a aplicação da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente.O fim da relativização do estupro de vulnerável
Por
Lorrainne Andrade Batista
e
Aluer Baptista Freire Júnior
Publicado em 07 de Outubro de 2026 às 09:25
RESUMO: Diante das numerosas violações sexuais sofridas por crianças e adolescentes diariamente, a preservação da dignidade sexual deles merece proteção integral familiar, estatal e social. Essa é a ideia constitucional e infraconstitucional, forçoso por meio de estatuto próprio e demais...