Tudo de Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha)
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.Violência doméstica.
Por
José Maurício Conti
Destacado em 01 de Março de 2002 às 00:00
1. O problema da violência domésticaÉ desnecessário destacar a importância da questão da violência doméstica. É problema antigo – não se pode dizer há quanto tempo se constata sua existência, sendo provavelmente concomitante com o surgimento da própria unidade familiar.…