Tudo de Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011
Benefício assistencial de prestação continuada (LOAS): anotações
O objetivo do benefício é garantir uma renda mínima a dois grupos de indivíduos – idosos e portadores de deficiência – que estão mais vulneráveis ao risco social de não exercer atividade remunerada que lhes garanta subsistência.
Benefício assistencial (LOAS) para deficientes: recentes alterações da lei
A alteração do conceito de família dificulta ainda mais a concessão dos benefícios assistenciais aos idosos e deficientes. No entanto, é pacífico na jurisprudência pátria que este requisito objetivo não é o único capaz de comprovar a miserabilidade, podendo contar com outros elementos de prova.
Benefício assistencial de prestação continuada: mudanças da Lei nº 12.435/2011
O legislador perdeu a oportunidade legislativa de, por meio da Lei 12.435/2011, sepultar de vez a cizânia jurisprudencial que gira em torno da determinação da condição de necessitado do idoso ou do deficiente.
O conceito de deficiência para fins do benefício assistencial do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988
A antiga definição legal pecava pela inadequação e vaguidade, especialmente por equiparar a deficiência à incapacidade para a vida independente, expressões que representam realidades diversas e inconfundíveis.
Benefício assistencial e Lei nº 12.435/2011: redefinição do conceito de deficiência
A Lei nº 12.435/2011, em vigor desde o dia 07/07/2011, mudou vários artigos e adicionou outros dispositivos à Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social, ou LOAS). Entre as principais alterações, salientam-se os §§ 1º e 2º do art.…