Tudo de Lei nº 12.653, de 28 de maio de 2012
Cheque-caução para atendimento em hospital: novo artigo 135-A do Código Penal
Por
Eduardo Luiz Santos Cabette
Destacado em 05 de Junho de 2012 às 09:10
O legislador visa com o tipo penal evitar a lesão aos bens jurídicos incolumidade física, saúde e vida mediante o protelamento do atendimento emergencial. O crime só resta configurado em caso de emergência e não de urgência.