Tudo de Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 (Parcerias Voluntárias)
O marco regulatório das organizações da sociedade civil: como ficam as subvenções sociais, auxílios e contribuições?
As últimas alterações no marco afastaram as exageradas imposições para as parcerias, tornando-as menos complexas; de igual sorte, retiraram o excesso de ingerência estatal no domínio das entidades do terceiro setor, pois estas, afinal de contas, pertencem ao mundo privado.
Terceiro setor e responsabilidade fiscal
Muito embora a lei que instituiu o chamado marco regulatório do terceiro setor preveja uma série de medidas aptas a ‘moralizar’ a relação jurídica com as entidades beneficentes em aludido laço, deve-se compreender a relevância que determinadas atividades exercem no campo da assistência social.
Novo marco regulatório das relações entre Estado e sociedade civil não pode retroagir para prejudicar o administrado
A entrada em vigência do MROSC para os municípios não prejudica os projetos de parcerias aprovados anteriormente, em virtude da obrigatoriedade de observância da segurança jurídica e da razoabilidade nestes casos.
Transparência e participação social nas políticas públicas
Em julho de 2014 foi publicada a Lei nº 13.019, que dispõe sobre o as relações entre Estado e sociedade civil. As grandes inovações do novo instrumento são a exigência de transparência nas parcerias, inclusive na seleção dos projetos.
Marco Regulatório do Terceiro Setor
O marco regulatório confere maior rigor para as celebrações das parcerias voluntárias, o que demandará um cuidado especial nas escolhas das entidades, sobretudo quanto ao grau de profissionalismo a ser exigido tanto por parte do quadro técnico das administrações quanto das parceiras.