Tudo de Lei nº 13.269 (fosfoetanolamina)
Autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.Pedido de liberação da FOSFOETANOLAMINA (Justiça Estadual)
Por
Marco Aurélio Leite da Silva
Publicado em 05 de Julho de 2016 às 12:28
Ênfase na competência estadual.
Da lei nº 13.269/2016:fosfoetanolamina sintética e sua judicialização
Por
Carlyle Leite Moreira
Publicado em 20 de Maio de 2016 às 12:04
O presente artigo pretende refletir sobre a urgente e necessária atualização do pensar e do agir do sistema jurídico brasileiro envolvendo a liberação (ou não) para uso do composto Fosfoetanolamina Sintética.
Fosfoetanolamina, a pílula do câncer: ilusão da cura e o casuísmo da Lei nº 13.269/2016
Por
Israel Quirino
e
Camilla Coelho Quirino
Destacado em 26 de Abril de 2016 às 18:06
Em abril de 2016 foi sancionada a lei que libera a produção e consumo da substância fosfoetanolamina, que promete a cura do câncer. Não obstante, o produto não tem certificação da ANVISA e pairam dúvidas sobre a sua eficácia.
A lei da fosfoetanolamina e o esvaziamento do papel da Anvisa
Por
Naira Ravena Andrade Araujo
Destacado em 25 de Abril de 2016 às 22:45
A Lei nº 13.269/16 autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes com neoplasia maligna, desrespeitando todas as recomendações e análises técnicas da Anvisa.