Tudo de Lei nº 13.269 (fosfoetanolamina)
Autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.Pedido de liberação da FOSFOETANOLAMINA (Justiça Estadual)
Ênfase na competência estadual.
Da lei nº 13.269/2016:fosfoetanolamina sintética e sua judicialização
O presente artigo pretende refletir sobre a urgente e necessária atualização do pensar e do agir do sistema jurídico brasileiro envolvendo a liberação (ou não) para uso do composto Fosfoetanolamina Sintética.
Fosfoetanolamina, a pílula do câncer: ilusão da cura e o casuísmo da Lei nº 13.269/2016
Em abril de 2016 foi sancionada a lei que libera a produção e consumo da substância fosfoetanolamina, que promete a cura do câncer. Não obstante, o produto não tem certificação da ANVISA e pairam dúvidas sobre a sua eficácia.
A lei da fosfoetanolamina e o esvaziamento do papel da Anvisa
A Lei nº 13.269/16 autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes com neoplasia maligna, desrespeitando todas as recomendações e análises técnicas da Anvisa.